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Lei Estadual do Paraná nº 950, de 14 de outubro de 1952

Nº 950/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 346.700,00 destinado a ocorrer despêsas com obras de restauração da Igreja de Guaratuba e da Capéla de Tamanduá.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 346.700,00 (trezentos e quarenta e seis mil e setecentos cruzeiros), sendo Cr$ 219.400,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos cruzeiros) para ocorrer despêsas com obras de restauração da Igreja de Guaratuba e Cr$ 127.300,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos cruzeiros) para a restauração da Capéla de Tamanduá.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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