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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 95, de 20 de setembro de 1948

Nº 95/1948

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal á viúva D. Carolina Pimpão Becker.

Art. 1.
É concedido uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) á viúva do professor João Rodrigues Becker e Silva, D. CAROLINA PIMPÃO BECKER.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas pela verba 419, consignação 8-98-4, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Moysés Lupion

Angelo Lopes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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