Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 95, de 20 de setembro de 1948
Nº 95/1948
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal á viúva D. Carolina Pimpão Becker.
Art. 1.
É concedido uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) á viúva do professor João Rodrigues Becker e Silva, D. CAROLINA PIMPÃO BECKER.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas pela verba 419, consignação 8-98-4, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Moysés Lupion
Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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