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Lei Estadual do Paraná nº 949, de 14 de outubro de 1952

Nº 949/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a auxiliar o Clube Recreativo Democrático de Paranaguá.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "Clube Recreativo Democrático", de Paranaguá, nas reformas de sua séde social.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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