Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 948, de 14 de outubro de 1952
Nº 948/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 à S.E.C., destinado à concessão de bolsas de estudo a alunos reconhecidamente pobres que queiram ingressar nos cursos ministrados pelas Escolas Técnicas de Comércio do Estado.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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