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Lei Estadual do Paraná nº 946, de 10 de outubro de 1952

Nº 946/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revoga o Decreto-lei nº 302, de 10 de janeiro de 1945, que regulamentou o Serviço de Batata no Estado do Paraná.

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-Lei nº 302, de 10 de janeiro de 1.945, que regulamentou o Serviço de Batata no Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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