Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 946, de 10 de outubro de 1952
Nº 946/1952
Casa Civil
Súmula: Revoga o Decreto-lei nº 302, de 10 de janeiro de 1945, que regulamentou o Serviço de Batata no Estado do Paraná.
Art. 1.
Fica revogado o Decreto-Lei nº 302, de 10 de janeiro de 1.945, que regulamentou o Serviço de Batata no Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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