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Lei Estadual do Paraná nº 942, de 10 de outubro de 1952

Nº 942/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à MARIA DO NASCIMENTO, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Paulino José do Nascimento.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à MARIA DO NASCIMENTO, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Paulino José do Nascimento.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução com a presente lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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