Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 940, de 10 de outubro de 1952
Nº 940/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à "Associação das Damas de Caridade" de Curiúva o crédito especial de Cr$ 50.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a "Associação das Damas de Caridade", do município de Curiúva, nas suas obras de Assistência Social.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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