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Lei Estadual do Paraná nº 939, de 10 de outubro de 1952

Nº 939/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abril à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) como quóta parte do Estado, no corrente exercício financeiro, às despêsas consequentes de estudos e orçamentos das obras programadas pela Conferência dos Governadores da Bacia do Rio Paraná.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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