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Lei Estadual do Paraná nº 938, de 10 de outubro de 1952

Nº 938/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública o crédito especial de Cr$1.050.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cincoenta mil cruzeiros) sendo Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despêsas com a instalação de 18 (dezoito) Postos Mistos e 8 (oito) Postos de Higiene e Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros) para a aquisição de 7 (sete) jeeps destinado às chefias de distritos sanitários.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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