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Lei Estadual do Paraná nº 937, de 10 de outubro de 1952

Nº 937/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de (oito milhões de cruzeiros) Cr$ 8.000.000,00, ao Instituto de Biologia e Pesquizas Técnológicas, destinando-se:
a) Quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00) afim de satisfazer o compromisso assumido pelo Govêrno do Estado com a "Rockefeller Foundation", dos Estados Unidos da América do Norte, para a construção de um edificio que servirá aos laborátorios de Biologia Animal e Vegetal, bem como equipamento em material e mobiliário, em retribuição a um auxílio de quarenta mil dolares (U.S$ 40.000,00) em material técnico a ser fornecido pela mencionada fundação;
b) Dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) para atender ao pagamento de materiais à firma Alfred J. Amsler, estabelecida em Schaffhausen, Suissa, consoante autorização existente;
c) Um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), ao Laborátório Regional de Jacarézinho, para o fomento de sua produção de vacinas contra a peste suína; e
d) Um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) para equipamento e instalação dos Serviços de Silvicultura da Divisão de Biologia Vegetal, do referido Instituto.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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