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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 936, de 10 de outubro de 1952

Nº 936/1952

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial até um milhão de cruzeiros para constituir o Patrimônio do Seminário Episcopal da Diocese de Curitiba.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) para construir o Patrimônio do Seminário Episcopal da Diocese de Curitiba.
Art. 2.
Em consequência desta lei serão cancelados os compromissos assumidos pelo Estado em virtude das leis nºs. 122 de 12 de dezembro de 1894 e 611 de 6 de março de 1.905.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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