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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 935, de 10 de outubro de 1952

Nº 935/1952

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.550.000,00 (oito milhões, quinhentos e cincoenta mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender ao pagamento de despêsas dos seguintes órgãos subordinados ao Departamento de Assistência Social, da referida Secretaria de Estado, de conformidade com a distribuição abaixo:
I Centro de Formação Profissional de Menores de Campo Comprido;
a) Cr$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), afim de atender a construção de 3 pavilhões de alvenaria, destinados a alojamentos e oficinas;
b) Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros), destinado a atender à aquisição de equipamento das oficinas, instalação de um "play ground" e reconstrução do posto zootécnico;
II Abrigo Provisório de Menores de Santa Felicidade:
a) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender a complementação de suas instalações;
III Abrigo de Menores do Portão (Escola de Preservação):
a) Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender a instalação de um "play ground" e canchas de desportes;
IV Escola de reforma anexa ao Asilo São Vicente de Paulo:
a) Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), afim de atender a instalação de novo pavilhão para menores (Escola de Reforma anexa ao Asilo acima referido);
V Educandário de Piraí do Sul:
a) Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender a complementação de suas instalações e aquisição do respectivo equipamento;
VI Lar Escola para Meninas, desta Capital:
a) Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender a aquisição do respectivo equipamento;
VII Instituto Neuro-Psiquiátrico para Menores:
a) Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender o inicio da construção do futuro Instituto Neuro-Psiquiátrico para Menores, nesta Capital;
VIII Centro de Triagem para Menores:
a) Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender o início da construção do futuro Centro de Triagem para Menores, nesta Capital;
IX Orfanato São Vicente, da Colônia Tomaz Coelho, do Município de Araucária:
a) Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para construção de um pavilhão de alvenaria, destinado a Escola Rural Feminina.

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8.550.000,00, destinado a atender despêsas com os órgãos abaixo especificados, do Departamento de Assistência Social da S.T.A.S..

Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Alcides Amaral Barcelos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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