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Lei Estadual do Paraná nº 934, de 3 de outubro de 1952

Nº 934/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a Carolina de Souza, viúva do 1º Sargento da P.M.E., Luiz Antonio de Souza.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) a Carolina de Souza, viúva do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado, Luiz Antonio de Souza.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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