Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 933, de 3 de outubro de 1952
Nº 933/1952
Casa Civil
Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Sociedade Beneficente dos Operários de Morretes.
Art. 1.
Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Operários de Morretes.
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei ocorrerá por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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