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Lei Estadual do Paraná nº 933, de 3 de outubro de 1952

Nº 933/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Sociedade Beneficente dos Operários de Morretes.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Operários de Morretes.
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei ocorrerá por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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