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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 932, de 3 de outubro de 1952

Nº 932/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de União da Vitória, destinado à conclusão das obras e aparelhamento de sua maternidade.
Art. 2.
Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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