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Lei Estadual do Paraná nº 931, de 3 de outubro de 1952

Nº 931/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 20.000,00 ao Colégio Santa Ana do município de Paulo Frontin.

Art. 1.
Fica concedido o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Colégio Santa Ana, situado na Vila de Paulo Frontin, município do mesmo nome.
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei, correrá por conta da verba 705, consignação 8.38.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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