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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 929, de 3 de outubro de 1952

Nº 929/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede ao Circulo Operário de Jacarézinho, um auxílio de Cr$ 80.000,00, para construção de sua séde própria.

Art. 1.
É concedido ao Circulo Operário de Jacarézinho, um auxílio de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para construção de sua séde própria.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para ocorrer às despêsas decorrentes da execução desta lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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