Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 928, de 3 de outubro de 1952
Nº 928/1952
Casa Civil
Súmula: Concede a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil Antonino de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Art. 1.
É concedida a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil, Antonio de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, no presente exercício, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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