Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 928, de 3 de outubro de 1952

Nº 928/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil Antonino de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
É concedida a Catarina Lopes de Oliveira Franco, viúva do ex-guarda civil, Antonio de Oliveira Franco, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução desta lei, no presente exercício, correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo