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Lei Estadual do Paraná nº 927, de 3 de outubro de 1952

Nº 927/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 885.000,00 à Santa Casa de Misericórdia da cidade de Apucarana.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para auxílio à Santa Casa de Misericórdia da cidade de Apucarana.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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