Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 926, de 26 de setembro de 1952
Nº 926/1952
Casa Civil
Súmula: Cria Exatorias de Rendas de 4ª classe em Mandaguaçú, Lupionópolis e Alto Paraná.
Art. 1.
Ficam criadas Exatorias de Rendas de 4ª classe, nas localizadas de Mandaguaçú, Lupionópolis e Alto Paraná.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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