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Lei Estadual do Paraná nº 926, de 26 de setembro de 1952

Nº 926/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Cria Exatorias de Rendas de 4ª classe em Mandaguaçú, Lupionópolis e Alto Paraná.

Art. 1.
Ficam criadas Exatorias de Rendas de 4ª classe, nas localizadas de Mandaguaçú, Lupionópolis e Alto Paraná.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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