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Lei Estadual do Paraná nº 924, de 19 de setembro de 1952

Nº 924/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Hospital São Vicente de Paulo, do Município de Araucária, destinado à aquisição de um aparelho de Raio X.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para o Hospital São Vicente de Paulo, do município de Araucária, destinado à aquisição de um aparelho de Raio X.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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