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Lei Estadual do Paraná nº 923, de 19 de setembro de 1952

Nº 923/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção anual de Cr$ 50.000,00 ao Educandário do Imaculado Coração de Maria, situado no distrito de Bituruna, município de Palmas.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), ao Educandário do Imaculado Coração de Maria, situado no distrito de Bituruna, Município de Palmas.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, em relação ao exercício financeiro vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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