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Lei Estadual do Paraná nº 922, de 19 de setembro de 1952

Nº 922/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 destinado a auxílio ao Hospital Nossa Senhora da Saúde da cidade de Santo Antonio da Platina.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (tresentos mil cruzeiros) destinado a auxílio ao Hospital Nossa Senhora da Saúde, da cidade de Santo Antonio da Platina, para o término das obras de sua Maternidade.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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