Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 921, de 16 de setembro de 1952

Nº 921/1952

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

Súmula: Cria na cidade de Ponta Grossa, uma Faculdade de Farmácia e Odontologia.

Art. 1.
Fica criada, nos termos da respectiva legislação federal em vigor, na cidade de Ponta Grossa, uma Faculdade de Farmácia e Odontologia.
Art. 2.
Essa Faculdade funcionará, inicialmente e preferencialmente, em próprio do Estado, naquela cidade.
Art. 3.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dois milhões de cruzeiros Cr$ 2.000.000,00, para atender as despesas iniciais da presente lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo