Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 921, de 16 de setembro de 1952
Nº 921/1952
Casa Civil
Súmula: Cria na cidade de Ponta Grossa, uma Faculdade de Farmácia e Odontologia.
Art. 1.
Fica criada, nos termos da respectiva legislação federal em vigor, na cidade de Ponta Grossa, uma Faculdade de Farmácia e Odontologia.
Art. 2.
Essa Faculdade funcionará, inicialmente e preferencialmente, em próprio do Estado, naquela cidade.
Art. 3.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dois milhões de cruzeiros Cr$ 2.000.000,00, para atender as despesas iniciais da presente lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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