Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 920, de 16 de setembro de 1952
Nº 920/1952
Casa Civil
Súmula: Concede ao Joquei Clube Pontagrossense, da cidade de Ponta Grossa, um auxílio de Cr$ 100.000,00.
Art. 1.
Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Joquei Clube Pontagrossense, da cidade de Ponta Grossa.
Art. 2.
Para ocorrer as despêsas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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