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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 920, de 16 de setembro de 1952

Nº 920/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede ao Joquei Clube Pontagrossense, da cidade de Ponta Grossa, um auxílio de Cr$ 100.000,00.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Joquei Clube Pontagrossense, da cidade de Ponta Grossa.
Art. 2.
Para ocorrer as despêsas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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