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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 919, de 16 de setembro de 1952

Nº 919/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede ao Clube de Caça e Pesca do Paraná, com séde em Ponta Grossa, um auxílio de Cr$ 100.000,00.

Art. 1.
É concedida ao Clube de Caça e Pesca do Paraná, com séde em Ponta Grossa, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à construção de uma séde Campestre.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despêsas com a execução da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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