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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 918, de 13 de setembro de 1952

Nº 918/1952

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Casa Civil

Súmula: Cria na Tabela IV, do Quadro Geral, uma função gratificada FG-4, de Oficial de Gabinete, com lotação no Departamento Estadual de Compras.

Art. 1.
Fica criada, na Tabela IV, do Quadro Geral do Funcionalismo Público do Estado, uma função gratificada FG-4, de Oficial de Gabinete, com lotação no Departamento Estadual de Compras.
Art. 2.
Para ocorrer às despêsas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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