Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 917, de 13 de setembro de 1952
Nº 917/1952
Súmula: Cria o "Serviço de Salvamento", nas praias de Guaratuba, Caiobá, Matinhos e Ilha do Mel.
Art. 1.
Fica criado o "SERVIÇO DE SALVAMENTO", nas praias de Guaratuba, Caiobá, Matinhos e Ilha do Mel, diretamente subordinado ao Corpo de Bombeiros.
Art. 2.
Para atender melhor às necessidades do Serviço de Salvamento e as indicações da experiência, fica o Poder Executivo autorizado de, através o órgão técnico-administrativo competente, elaborar a sua regulamentação.
Art. 3.
Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 4.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Roberto Barrozo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná