Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 916, de 13 de setembro de 1952
Nº 916/1952
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 ao Dr. Jorge Polisú.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de (três mil cruzeiros) Cr$ 3.000,00 mensais, ao Dr. JORGE POLISÚ, como prêmio pela sua dedicação ao desenvolvimento da nossa triticultura.
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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