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Lei Estadual do Paraná nº 916, de 13 de setembro de 1952

Nº 916/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 ao Dr. Jorge Polisú.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de (três mil cruzeiros) Cr$ 3.000,00 mensais, ao Dr. JORGE POLISÚ, como prêmio pela sua dedicação ao desenvolvimento da nossa triticultura.
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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