Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 915, de 13 de setembro de 1952
Nº 915/1952
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Nelcy Miranda de Lara, viúva do ex-soldado da P.M.E., Durval Pinto de Lara.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), a NELCY MIRANDA DE LARA, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado Durval Pinto de Lara.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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