Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 915, de 13 de setembro de 1952

Nº 915/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Nelcy Miranda de Lara, viúva do ex-soldado da P.M.E., Durval Pinto de Lara.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), a NELCY MIRANDA DE LARA, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado Durval Pinto de Lara.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo