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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 914, de 13 de setembro de 1952

Nº 914/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 a SARA DA SILVA CAVAGNARI, filha do Dr. Nilo Cairo, fundador da Universidade do Paraná.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a SARA DA SILVA CAVAGNARI, filha do Dr. Nilo Cairo, fundador da Universidade do Paraná.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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