Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 914, de 13 de setembro de 1952
Nº 914/1952
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 a SARA DA SILVA CAVAGNARI, filha do Dr. Nilo Cairo, fundador da Universidade do Paraná.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a SARA DA SILVA CAVAGNARI, filha do Dr. Nilo Cairo, fundador da Universidade do Paraná.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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