Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 913, de 13 de setembro de 1952
Nº 913/1952
Casa Civil
Súmula: Concede a Rosália Freitas de Carvalho, viúva do Tenente da P.M.E., Genésio de Carvalho, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Art. 1.
Fica concedida a Rosália Freitas de Carvalho, viúva do tentente Genésio de Carvalho, da Polícia Militar do Estado, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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