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Lei Estadual do Paraná nº 912, de 13 de setembro de 1952

Nº 912/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para ocorrer despêsas com a aquisição de um rebocador, uma chata, construção de galpões e outros serviços necessários ao transporte, criação e invernagem de gado no Pôrto de São José, no rio Paraná.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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