Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 910, de 9 de setembro de 1952
Nº 910/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Hospital de Caridade, da cidade de Palmeira, um auxílio de Cr$ 100.000,00.
Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Hospital de Caridade, da cidade de Palmeira.
Art. 2.
O auxílio mencionado no artigo 1º da presente lei, correrá por conta da verba 1008, consignação 8.29.4, do orçamento vigênte.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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