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Lei Estadual do Paraná nº 905, de 6 de setembro de 1952

Nº 905/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Paulina Maria Rodrigues de Carvalho.

Art. 1.
É concedida a Paulina Maria Rodrigues de Carvalho, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão pagas pela dotação própria dos orçamentos.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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