Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 904, de 6 de setembro de 1952
Nº 904/1952
Casa Civil
Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 (CINCOENTA MIL CRUZEIROS), à Prefeitura Municipal de Guarapuava.
Art. 1.
É concedido o auxilio de Cr$ 50.000,00 (CINCOENTA MIL CRUZEIROS), à Prefeitura Municipal de Guarapuava, para conclusão das obras de restauração do prédio que pertenceu ao Visconce de Guarapuava, e destinado ao funcionamento de uma Bibliotéca Pública e Museu.
Art. 2.
A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta da verba 705, consignação 8-38-4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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