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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 904, de 6 de setembro de 1952

Nº 904/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 (CINCOENTA MIL CRUZEIROS), à Prefeitura Municipal de Guarapuava.

Art. 1.
É concedido o auxilio de Cr$ 50.000,00 (CINCOENTA MIL CRUZEIROS), à Prefeitura Municipal de Guarapuava, para conclusão das obras de restauração do prédio que pertenceu ao Visconce de Guarapuava, e destinado ao funcionamento de uma Bibliotéca Pública e Museu.
Art. 2.
A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta da verba 705, consignação 8-38-4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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