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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 903, de 6 de setembro de 1952

Nº 903/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Educandário Nossa Senhora de Belem.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Educandário Nossa Senhora de Belem, da cidade de Guarapuava, destinado a ampliação de suas instalações.
Art. 2.
A despesa decorrente do artigo anterior correrá pela verba 705, consignação 8.38.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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