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Lei Estadual do Paraná nº 902, de 6 de setembro de 1952

Nº 902/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) à MARIA DA SILVA.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS), a MARIA DA SILVA.
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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