Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 901, de 6 de setembro de 1952
Nº 901/1952
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), à FRANCISCA DA SILVA FONTOURA.
Art. 1.
É concedida à FRANCISCA DA SILVA FONTOURA pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei serão pagas pela dotação propria do orçamento.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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