Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 900, de 6 de setembro de 1952
Nº 900/1952
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) a ETELVINA GONÇALVES, viuva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Heitor Gonçalves.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS), a ETELVINA GONÇALVES, viuva do ex-soldado da Policia Militar do Estado, Heitor Gonçalves.
Art. 2.
As despesas com a presente lei correrão pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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