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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 899, de 6 de setembro de 1952

Nº 899/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede a Maria Ferreira Cardoso, viúva do 2º Sargento da Fôrça Pública do Estado Francisco João Cardoso, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
É concedida a Maria Ferreira Cardoso, viúva do 2º Sargento da Fôrça Pública do Estado Francisco João Cardoso, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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