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Lei Estadual do Paraná nº 898, de 6 de setembro de 1952

Nº 898/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede a Graça Cardoso Soares, viúva do ex-Sargento da Polícia Militar do Estado Antonio Soares, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
É concedida a Graça Cardoso Soares, viúva do ex-Sargento da Polícia Militar do Estado Antonio Soares, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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