Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 898, de 6 de setembro de 1952
Nº 898/1952
Casa Civil
Súmula: Concede a Graça Cardoso Soares, viúva do ex-Sargento da Polícia Militar do Estado Antonio Soares, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Art. 1.
É concedida a Graça Cardoso Soares, viúva do ex-Sargento da Polícia Militar do Estado Antonio Soares, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, no presente exercício, correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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