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Lei Estadual do Paraná nº 896, de 6 de setembro de 1952

Nº 896/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Tereza Graciano de Souza.

Art. 1.
É concedida, a Tereza Graciano de Souza, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei serão pagas pela dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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