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Lei Estadual do Paraná nº 894, de 6 de setembro de 1952

Nº 894/1952

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a João Silverio de França.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a JOÃO SILVERIO DE FRANÇA.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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