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Lei Estadual do Paraná nº 893, de 6 de setembro de 1952

Nº 893/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 20.000,00.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despêsas com a construção de uma balsa sôbre o rio Tibagí, na estrada que liga o distrito de Uváia ao município de Ipiranga.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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