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Lei Estadual do Paraná nº 892, de 6 de setembro de 1952

Nº 892/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZEIROS).

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZEIROS), para conceder auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Etnográfico Paranaense, destinado à construção de sua séde, em Curitiba.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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