Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 891, de 6 de setembro de 1952
Nº 891/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Podêr Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Óbras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de uma usina hidro-elétrica no salto do rio Quebra Perna, Parque Estadual de Vila Velha.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná