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Lei Estadual do Paraná nº 891, de 6 de setembro de 1952

Nº 891/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Podêr Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Óbras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de uma usina hidro-elétrica no salto do rio Quebra Perna, Parque Estadual de Vila Velha.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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