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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 888, de 26 de agosto de 1952

Nº 888/1952

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Casa Civil

Súmula: Cria na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo de Assistente Técnico de Serviço Social, padrão P.

Art. 1.
Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo de Assistente Técnico de Serviço Social, padrão "P".
Art. 2.
As despêsas decorrentes da criação dêste cargo serão atendidas pela verba 1004, consignação 8.29.0, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Alcides Amaral Barcelos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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