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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 887, de 26 de agosto de 1952

Nº 887/1952

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Timoneira, um terreno com a área de 14 alqueires, situado em Restinga Sêca, distrito da séde do aludido município.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Timoneira, um terreno com área aproximada de 14 (quatorze) alqueires, situado em Restinga Sêca, no distrito da séde daquele Município.
Art. 2.
Êste tereno será destinado, exclusivamente, ao loteamento, para aumento do perímetro urbano da cidade de Timoneira, nas condições que a Prefeitura vier a estabelecer.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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