Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 887, de 26 de agosto de 1952
Nº 887/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Timoneira, um terreno com a área de 14 alqueires, situado em Restinga Sêca, distrito da séde do aludido município.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Timoneira, um terreno com área aproximada de 14 (quatorze) alqueires, situado em Restinga Sêca, no distrito da séde daquele Município.
Art. 2.
Êste tereno será destinado, exclusivamente, ao loteamento, para aumento do perímetro urbano da cidade de Timoneira, nas condições que a Prefeitura vier a estabelecer.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná