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Lei Estadual do Paraná nº 885, de 26 de agosto de 1952

Nº 885/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Associação dos Servidores Públicos do Paraná, um auxílio de Cr$ 6.000.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Servidores Públicos do Paraná, um auxílio de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), ficando autorizado, outrossim, a abrir à Secretaria da Fazenda o crédito especial necessário à cobertura da despeza.
Parágrafo únicoO presente auxílio financeiro se destina exclusivamente à construção da séde própria da referida instituição.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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